CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIASArt. 7º - Compete à Coordenação das Atividades Complementares do Curso de comunicação Social:
a) Administrar e gerenciar todo o sistema, garantindo a estabilidade dos fluxos dos processos, sua evolução e o planejamento estratégico;
b) Manter a Focagen em condições de uso;
c) Promover, junto aos órgãos administrativos competentes, a devida manutenção dos equipamentos;
d) Interagir com os professores do curso para identificar as suas necessidades de utilização da Focagen;
f) Solicitar, junto à Chefia de Departamento, a aquisição de todo o material utilizado na Focagen;
g) Coordenar o trabalho dos Bolsistas lotados na Focagen.
Art. 8º - Compete aos Professores:
a) orientar e propor atividades;
b) acompanhar a realização das atividades ou, quando isto se fizer impossível, indicar pessoa responsável;
c) zelar pelo espaço e pelos equipamentos existentes na Focagen;
d) avaliar o desempenho dos alunos envolvidos nas atividades;
e) participar das reuniões internas quando convocado;
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º - O funcionamento da Focagen será de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 11:30 h e das 14:00 h às 17:30 h.
Art. 10º - Os professores que necessitarem utilizar a Focagen, deverão fazer a reserva junto aos Bolsistas, ou solicitar formalmente com antecedência mínima de 48 horas (através do e-mail
focagen.unemat@gmail.com). O solicitante que optar pela reserva via e-mail deverá aguardar resposta da Focagen para a efetivação do pleito.
Parágrafo primeiro: A Focagen só poderá ser utilizada fora do horário de atendimento, quando feita a devida reserva. Neste caso, a chave estará de posse do guarda que estiver de plantão. Havendo quaisquer imprevistos no tocante a retirada das chaves junto aos vigias, elas poderão ser obtidas junto aos bolsistas.
Parágrafo segundo: Os professores devem observar os horários destinados às suas reservas. Se necessário, ao final do horário estabelecido é preciso que todos os alunos e professor desocupem a Focagen para que novas turmas possam utilizá-la.
Art. 11º - Durante as aulas, o docente deverá trabalhar com seus alunos. Ele deve cuidar para que os alunos não fiquem sozinhos.
CAPÍTULO VII
DA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOSArt. 12º - Bolsistas e professores estão autorizados a operar os equipamentos e instalações da Focagen, quando relativos à própria Agência. Os acadêmicos só poderão utilizar os equipamentos sob controle dos bolsistas.
Parágrafo Único: Deve-se observar, que estes equipamentos só podem se operados por alunos nos casos destes já estarem ou terem cursado as disciplinas que os habilitem. Alunos não habilitados NÃO poderão operar equipamentos. Quando necessitarem, deverão possuir autorização do docente da disciplina específica e/ou do chefe do Departamento de Comunicação Social/Jornalismo para esse fim.
Art. 13º - Não será permitido aos alunos utilizarem os equipamentos da Focagen para produção e/ou cópia de trabalhos alheios à matéria que está sendo desenvolvida pelo professor.
CAPÍTULO VII
DO EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOSArt. 14º - Os equipamentos só poderão ser emprestados após o “de acordo” do professor responsável/solicitante do trabalho. Não serão aceitos pedidos de empréstimos sem a assinatura do professor da disciplina para qual o aluno deve produzir o material e a assinatura dos Bolsistas responsáveis.
Parágrafo único: O professor deverá preencher formulário específico de pedido de empréstimos, especificando o(s) equipamento(s) necessário(s) para a atividade proposta, que deverá ser descrita neste documento. Também deverão constar nomes de todos os alunos envolvidos na atividade (grupo) e prazos de execução.
Art. 15º - Os equipamentos já emprestados podem ser reservados pelos alunos, bastando para isso que preencham o formulário de solicitação.
Parágrafo 1º - No caso de haver mais de uma reserva para o mesmo equipamento, observar-se-á a ordem cronológica das reservas.
Parágrafo 2º - Perde o lugar na lista o aluno que, por qualquer motivo, não puder retirar o equipamento no dia determinado.
Art. 16º - Não se farão reservas para o mesmo trabalho por mais do que duas vezes consecutivas.
Art. 17º - Os atrasos nas devoluções acarretarão suspensão temporária de novos empréstimos. Em caso de reincidência a aludida suspensão será total.
Art. 18º - Cabe ao aluno indenizar a Focagen nos casos de perdas ou danos causados ao material sob sua responsabilidade, se estes forem decorrentes de: negligência, imprudência.
Parágrafo Primeiro – Caberá à Coordenação das Atividades Complementares, junto com a Chefia de Departamento e o docente da disciplina específica à elaboração de relatório circunstanciado a ser enviado à Assessoria Jurídica da Universidade para as devidas providencias legais.
Parágrafo Segundo - O aluno ao receber o equipamento por empréstimo, deverá assinar o termo de empréstimo e responsabilidade de uso, onde assumirá os riscos decorrentes deste empréstimo, conforme preconiza este Regulamento.
Art. 19º - Os equipamentos também devem ser solicitados pelo professor. Tal solicitação se concretizará no momento do preenchimento e assinatura do formulário de empréstimo.
CAPÍTULO IX
NORMAS GERAISArt. 20º - É expressamente vetado o uso da Focagen para execução de trabalhos de terceiros, salvo com a homologação do Colegiado de Curso.
Art. 21º - É proibido lanchar e fumar na Focagen.
Art. 22º - Todos os procedimentos de segurança devem ser seguidos corretamente para ligar e desligar os equipamentos da Focagen. Os professores devem orientar e explicar cada procedimento e fiscalizar a correta aplicação sempre que possível.
Art. 23º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação das Atividades Complementares, com a anuência da Chefia de Departamento e com a homologação do Colegiado de Curso.
Art. 24º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 30 de Junho de 2008.