terça-feira, 30 de setembro de 2008

INTERCOM 2008


Os certificados do X Congresso de Ciências da Comunicação na Região Centro-Oeste 2008, já estão disponíveis na Agência Focagen de segunda a sexta, nos períodos matutino das 08h às 11:30h e no vespertino das 14h às 17:30h.

Postado Por
Lucimara Pereira
Bolsista de Monitoria

sábado, 27 de setembro de 2008

I PRÊMIO DEPCOM DE JORNALISMO – EDIÇÃO LEANDRO WICK

Realizado pelo Departamento de Comunicação Social, Projeto ArtSet e Grupo de Discussão Atitude, o 1° Prêmio de Jornalismo Leandro Wick, visa estimular os estudantes a criação de trabalhos. O período de inscrição vai até o dia 22 de outubro de 2008 e podem ser feitas na sala do teatro entre as 14:30 e 17:30 de segunda a sexta-feira.Poderão participar todos os acadêmicos que se encontrarem devidamente matriculado e freqüentando as aulas.Obedecendo ao tema “Regionalismo” os estudantes poderão apresentar trabalhos em até duas categorias, das seis que serão oferecida:

As categorias são:
01) Categoria Texto — opinião (artigo e crônica):
02) Categoria Texto — informação (reportagem, notícia e entrevista).
03) Fotografia — Foto única
04) Fotografia — foto-reportagem (3 a 6)
05)Categoria Radiojornalismo — Coberturas, reportagens, entrevistas, propagandas, documentários ou radionovelas, de caráter jornalístico, no tempo de 1min a 10min.
06) Categoria Telejornalismo-audiovisual — Reportagem, curtas, videoclipe no tempo de 1min a 10min.
Nas categorias 3 - fotografia (foto única) e na 4 - fotografia (foto-reportagem), o trabalho deverá ser indivudual. Nas demais poderão participar até 03 estudantes.
A premiação acontecerá durante o III Simpósio no dia 31/10/2008, momento em que os três primeiros lugares em cada categoria, receberão troféu, certificados e mais R$ 50,00 em dinheiro.

Mais informações: gdatitude@gmail.com
Postado por Lucimara Pereira
Bolsista de Monitoria

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Normas para a apresentação de trabalhos no III Simpósio de Jornalismo

Vem aí o III SIMPÓSIO DE JORNALISMO DE ALTO ARAGUAIA “A REGIONALIZAÇÃO MIDIÁTICA”. O evento terá início no dia 28/10 e terminará no dia 31/10/2008.
Os alunos interessados em participar das comunicações, deverão se inscrever até o dia 17/10/2008, na Agência Júnior de Jornalismo – Focagen.

As comunicações acontecerão no 2.º e 3º dias do III Simpósio de Jornalismo de Alto Araguaia. Serão apresentadas por professores e alunos inscritos previamente. Serão apresentadas em mesas de dois comunicadores, com 20 min. de apresentação para cada trabalho e 10 min. de debate.

Sobre as Comunicações:
As inscrições para comunicações podem ser feitas individualmente ou em dupla (o que sugere a formação de uma mesa), no Departamento de Comunicação Social.
No ato da inscrição, os interessados devem entregar um resumo (cópia impressa e em CD), contendo um resumo com no máximo de 100 palavras e 3 a 5 palavras-chaves e o título da comunicação.
No evento, após a apresentação das comunicações, cada participante deve entregar uma cópia impressa do trabalho e outra cópia em disco, em envelope devidamente identificado.
Havendo necessidade de usar algum material de apoio, a solicitação deve ser feita na ficha de inscrição.
O tempo destinado à apresentação das Mesas é de uma hora. O tempo será de vinte minutos para cada participante da Mesa, e mais dez minutos destinados ao debate.
Os alunos que desejarem apresentar comunicações devem procurar um professor da Instituição e da área para solicitar orientações, ou seja, todo trabalho deverá apresentar um orientador vinculado a uma IES.

Da configuração do texto impresso e em CD:
As cópias dos trabalhos devem ter o seguinte formato:
Os trabalhos devem ter de 6 a 10 páginas; Fonte: Times New Roman; Nº da fonte para corpo de texto: 12; Espaço para corpo de texto: 1,5; Nº da Fonte para citação direta de mais de 3 linhas (que deve vir em destaque): 10; Espaço para citação direta de mais de 3 linhas (que deve vir em destaque): simples; As notas devem estar em fonte 10 e espaço simples; É fundamental que as referências estejam completas, pois os trabalhos apresentados serão analisados para possível publicação; Todos os trabalhos deverão seguir a Normas ABNT Vigentes.


INFORMAÇÕES: Agência Júnior de Jornalismo – FOCAGEN
e-mail: focagen.unemat@gmail.com
IIIsimposio-jornalismo@hotmail.com


Postado por Lucimara Pereira

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Festival de Músicas Inéditas

Acontecerá no dia 17 desse mês, na Unemat Campus de Alto Araguaia, a etapa local do II Festival de Músicas Inéditas. O festival visa promover a integração e o intercâmbio artístico e cultural existentes entre a comunidade acadêmica da Unemat, e com isso, descobrir os talentos musicais que existem dentro da universidade. Poderão participar do festival somente alunos regularmente matriculados, Professores e Funcionários.


Postado por
Camila Andrade
Bolsista Apoio

terça-feira, 2 de setembro de 2008

INFORMATIVO DEPCOM

A FOCAGEN - Agência Júnior de Jornalismo publicou no mês de agosto o primeiro informativo do Departamento de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo.
Com o objetivo de informar aos acadêmicos sobre as atividades do departamento e também fornecer informações sobre os órgãos da instituição, o informativo será produzido mensalmente pelas bolsistas Lucimara Pereira (bolsista monitoria) e Camila Andrade (bolsista apoio), sob a Coordenação do Prof. Aroldo Abreu Pinto.

Postado por
Lucimara Pereira
Bolsista de Monitoria

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

PORQUE FOCAGEN?


A origem do nome surgiu através de uma junção de duas palavras FOCA+AGÊNCIA. Foca nas redações dos jornais, quer dizer estudante de jornalismo ou jornalista em início de carreira que tenha no máximo dois anos de formado. Já Agência (do latim agentia), em sentido filosófico, é a capacidade de um agente intervir no mundo. Sendo assim, utilizaram a abreviação de AGÊNCIA, e deram nome a Agência Júnior de Jornalismo do campus Unemat de Alto Araguaia de FOCAGEN.
Postado por
Lucimara Pereira
Bolsista de Monitoria

REGULAMENTO DA FOCAGEN – AGÊNCIA JÚNIOR DE JORNALISMO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I
Das Considerações Gerais
Art. 1º - Este Regulamento disciplina o uso da Focagen – Agência Júnior de Jornalismo da Universidade do Estado de Mato Grosso Câmpus de Alto Araguaia, doravante mencionada apenas como Focagen.
Art. 2º - Integram a estrutura da Focagen os seguintes equipamentos: computadores, impressora e scanner e acessórios mobiliares.
Parágrafo Único: Enquanto os laboratórios não estiveram concluídos, os equipamentos de práticas laboratoriais estarão sob guarda da Focagen, estando sob responsabilidade da Focagen, Departamento de Comunicação Social, bem como, do professor da respectiva disciplina.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A Focagen está estruturada nas seguintes áreas: Criação, Produção e Realização, englobando nesta estrutura produtos e serviços de impresso, mídias digitais, audiovisuais e sonoros.
Art. 4º - A Focagen está sob a responsabilidade da Coordenação das Atividades Complementares e vinculada diretamente, enquanto órgão suplementar à Chefia de Departamento.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São objetivos da Focagen:
a) Permitir a pesquisa, criação e execução de produtos resultantes do processo de aprendizagem das disciplinas e matérias técnicas da estrutura curricular do Curso de Comunicação, bem como de atividades de extensão e pesquisa;
b) Oferecer serviços à comunidade acadêmica e à sociedade, desde que previamente homologado pelo Colegiado de Curso.

CAPÍTULO IV
Das Funções e Utilização
Art. 6º - A Focagen visa dar apoio necessário às atividades acadêmicas ligadas ao ensino de Planejamento Gráfico, Jornalismo Digital, Jornalismo Impresso, Projetos Editorial para Mídia Impressa, Redação, Técnica de Entrevista e Reportagem Jornalística, Técnicas de Produção e Edição Editorial, Técnicas de Comunicação, Projetos Experimentais em Jornalismo e outras disciplinas específicas.
Parágrafo Único: A Focagen não deve ser utilizada e/ou confundida como laboratório, sejam eles de Rádio, TV ou Fotografia.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Compete à Coordenação das Atividades Complementares do Curso de comunicação Social:
a) Administrar e gerenciar todo o sistema, garantindo a estabilidade dos fluxos dos processos, sua evolução e o planejamento estratégico;
b) Manter a Focagen em condições de uso;
c) Promover, junto aos órgãos administrativos competentes, a devida manutenção dos equipamentos;
d) Interagir com os professores do curso para identificar as suas necessidades de utilização da Focagen;
f) Solicitar, junto à Chefia de Departamento, a aquisição de todo o material utilizado na Focagen;
g) Coordenar o trabalho dos Bolsistas lotados na Focagen.
Art. 8º - Compete aos Professores:
a) orientar e propor atividades;
b) acompanhar a realização das atividades ou, quando isto se fizer impossível, indicar pessoa responsável;
c) zelar pelo espaço e pelos equipamentos existentes na Focagen;
d) avaliar o desempenho dos alunos envolvidos nas atividades;
e) participar das reuniões internas quando convocado;

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º - O funcionamento da Focagen será de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 11:30 h e das 14:00 h às 17:30 h.
Art. 10º - Os professores que necessitarem utilizar a Focagen, deverão fazer a reserva junto aos Bolsistas, ou solicitar formalmente com antecedência mínima de 48 horas (através do e-mail focagen.unemat@gmail.com). O solicitante que optar pela reserva via e-mail deverá aguardar resposta da Focagen para a efetivação do pleito.
Parágrafo primeiro: A Focagen só poderá ser utilizada fora do horário de atendimento, quando feita a devida reserva. Neste caso, a chave estará de posse do guarda que estiver de plantão. Havendo quaisquer imprevistos no tocante a retirada das chaves junto aos vigias, elas poderão ser obtidas junto aos bolsistas.
Parágrafo segundo: Os professores devem observar os horários destinados às suas reservas. Se necessário, ao final do horário estabelecido é preciso que todos os alunos e professor desocupem a Focagen para que novas turmas possam utilizá-la.
Art. 11º - Durante as aulas, o docente deverá trabalhar com seus alunos. Ele deve cuidar para que os alunos não fiquem sozinhos.

CAPÍTULO VII
DA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Art. 12º - Bolsistas e professores estão autorizados a operar os equipamentos e instalações da Focagen, quando relativos à própria Agência. Os acadêmicos só poderão utilizar os equipamentos sob controle dos bolsistas.
Parágrafo Único: Deve-se observar, que estes equipamentos só podem se operados por alunos nos casos destes já estarem ou terem cursado as disciplinas que os habilitem. Alunos não habilitados NÃO poderão operar equipamentos. Quando necessitarem, deverão possuir autorização do docente da disciplina específica e/ou do chefe do Departamento de Comunicação Social/Jornalismo para esse fim.
Art. 13º - Não será permitido aos alunos utilizarem os equipamentos da Focagen para produção e/ou cópia de trabalhos alheios à matéria que está sendo desenvolvida pelo professor.

CAPÍTULO VII
DO EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS
Art. 14º - Os equipamentos só poderão ser emprestados após o “de acordo” do professor responsável/solicitante do trabalho. Não serão aceitos pedidos de empréstimos sem a assinatura do professor da disciplina para qual o aluno deve produzir o material e a assinatura dos Bolsistas responsáveis.
Parágrafo único: O professor deverá preencher formulário específico de pedido de empréstimos, especificando o(s) equipamento(s) necessário(s) para a atividade proposta, que deverá ser descrita neste documento. Também deverão constar nomes de todos os alunos envolvidos na atividade (grupo) e prazos de execução.
Art. 15º - Os equipamentos já emprestados podem ser reservados pelos alunos, bastando para isso que preencham o formulário de solicitação.
Parágrafo 1º - No caso de haver mais de uma reserva para o mesmo equipamento, observar-se-á a ordem cronológica das reservas.
Parágrafo 2º - Perde o lugar na lista o aluno que, por qualquer motivo, não puder retirar o equipamento no dia determinado.
Art. 16º - Não se farão reservas para o mesmo trabalho por mais do que duas vezes consecutivas.
Art. 17º - Os atrasos nas devoluções acarretarão suspensão temporária de novos empréstimos. Em caso de reincidência a aludida suspensão será total.
Art. 18º - Cabe ao aluno indenizar a Focagen nos casos de perdas ou danos causados ao material sob sua responsabilidade, se estes forem decorrentes de: negligência, imprudência.
Parágrafo Primeiro – Caberá à Coordenação das Atividades Complementares, junto com a Chefia de Departamento e o docente da disciplina específica à elaboração de relatório circunstanciado a ser enviado à Assessoria Jurídica da Universidade para as devidas providencias legais.
Parágrafo Segundo - O aluno ao receber o equipamento por empréstimo, deverá assinar o termo de empréstimo e responsabilidade de uso, onde assumirá os riscos decorrentes deste empréstimo, conforme preconiza este Regulamento.
Art. 19º - Os equipamentos também devem ser solicitados pelo professor. Tal solicitação se concretizará no momento do preenchimento e assinatura do formulário de empréstimo.

CAPÍTULO IX
NORMAS GERAIS
Art. 20º - É expressamente vetado o uso da Focagen para execução de trabalhos de terceiros, salvo com a homologação do Colegiado de Curso.
Art. 21º - É proibido lanchar e fumar na Focagen.
Art. 22º - Todos os procedimentos de segurança devem ser seguidos corretamente para ligar e desligar os equipamentos da Focagen. Os professores devem orientar e explicar cada procedimento e fiscalizar a correta aplicação sempre que possível.
Art. 23º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação das Atividades Complementares, com a anuência da Chefia de Departamento e com a homologação do Colegiado de Curso.
Art. 24º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 30 de Junho de 2008.
Postado por
Lucimara Pereira
Bolsista de Monitoria